Informação para Candidatos

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Sobre a Boyden

Fundada em 1946, a Boyden está entre as maiores empresas globais de pesquisa de executivos. Atuamos em mais de 70 escritórios em mais de 40 países.

Criámos o negócio de Executive Search há mais de 70 anos e hoje continuamos a impulsionar a inovação na indústria que criámos.

Somos especializados em pesquisa de executivos seniores para uma base diversificada de clientes que incluem diversas empresas Fortune 500, grandes grupos económicos, empresas de média dimensão, start-ups, Fundações, e ONG’s, em todo o mundo.

Política de Privacidade

Pode consultar a nossa Política de Privacidade e saber a forma como a Boyden trata os seus dados pessoais aqui.

Informações nos Termos do Decreto-Lei Nº 260/2009, de 25/09

Métodos e técnicas de recrutamento

Com vista a encontrar os melhores executivos para as necessidades dos nossos Clientes, a Boyden possui uma equipa de Research, composta de Consultores séniores e experientes, dedicada à identificação de profissionais no mercado, com intuito de perscrutar o interesse e adequabilidade de potenciais candidatos aos desafios e oportunidades dos nossos Clientes.

Depois de identificados, os potenciais candidatos são indagados sobre a sua disponibilidade e eventual interesse em novas oportunidades profissionais. Confirmando-se o interesse do potencial candidato, este é convidado a responder a uma primeira entrevista telefónica, onde se procura recolher as informações profissionais estritamente necessárias à análise do perfil e da eventual adequabilidade a alguma necessidade, presente ou futura, de Clientes.

Existindo uma evolução no processo de pesquisa e seleção, a etapa seguinte é a de uma reunião entre o potencial candidato e o Partner ou Principal da Boyden responsável pelo projeto em curso, para, em conjunto, analisarem o fit entre o perfil e motivações do potencial candidato e a oportunidade em apreço. A Boyden utiliza a ferramenta PROPHET (Predictive Role Profiling for High-Performing Executive Teams). O PROPHET ajuda a entender quais são as preferências e análise de motivações dos Executivos.

O PROPHET não é uma ferramenta de avaliação nem é utilizada para efeitos de seleção. Poderá, no entanto, prestar informações importantes para discussões sobre motivações e preferências dos candidatos no âmbito da sua vivência profissional.

São convidados a responder a este survey apenas os profissionais qualificados pela Boyden para integrar uma lista de candidatos, depois de confirmado o interesse dos próprios em evoluir para a fase final onde os seus perfis serão partilhados com o Cliente.

Depois de apresentados os Candidatos, é responsabilidade do Cliente definir os métodos e técnicas de recrutamento a aplicar para concluir a seleção dos candidatos qualificados pela Boyden, sendo nossa prática garantir o acompanhamento da sua evolução até à conclusão do processo.

Destinatários das informações

O destinatário final das informações é exclusivamente a entidade contratante.

Direitos do Candidato

Nos termos do disposto no art. 25º do citado diploma legal, o candidato tem a direito a:

  1. O candidato tem o direito de ser informado, por escrito, sobre:
    1. Os métodos e técnicas de recrutamento aos quais se deve submeter e as regras relativas à confidencialidade dos resultados obtidos;
    2. O carácter obrigatório ou facultativo das respostas aos testes ou questionários, bem como das consequências da falta de resposta;
    3. As pessoas ou empresas destinatárias das informações prestadas, no termo dos processos de recrutamento, mediante pedido do candidato;
    4. Receber informação sobre a negociação coletiva aplicável ao sector da entidade contratante.
  2. O candidato tem ainda o direito de:
    1. Ser informado por escrito pela Boyden sobre os direitos que tem no âmbito do presente decreto-lei, assim como no âmbito da relação laboral oferecida;
    2. Aceder e retificar as informações prestadas nos processos de colocação;
    3. Recusar responder a questionários ou testes que não se relacionem com as aptidões profissionais ou que se relacionem com a sua vida privada;
    4. Ser informado sobre a eventual existência de caução ou de instrumento financeiro equivalente, previstos no artigo 18.º, com a finalidade de garantir o repatriamento referido no n.º 3 do artigo 27.
  3. O candidato está obrigado a responder e a prestar informações de acordo com o princípio da boa-fé.
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